Comove-me a placidez da água,
que não permanece turva após a passagem da canoa. Comove-me minha intrepidez, por não permanecer apático, ante sua falta. Falta-me uma parte, que não está em mim. Falta-me a arte, de desbravar o mar da saudade sem fim. Sinto-me vazio, por não te ter preenchendo minhas lacunas. Sinto-me um rio, vazio e sem serventia pela falta de sua canoa. Percebo-me frio, por não saber lidar com a ausência. Percebo-me menino, por não entender a metáfora da existência. Falta-me a ti, ao teu carinho, a tua mansidão. Falta-me a paz, perante o mar revolto e toda sua imensidão. 14 de junho de 2017 - 61º Aniversário de meu falecido avô materno, Manoel João de Carvalho.
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Há muito tempo a música faz parte da liturgia da Missa, antes do Concílio Vaticano II, predominavam os órgãos e seus sons intimistas e cheios de espírito de oração. Hoje em dia, muitos são os instrumentos usados dentro da Santa Missa. A música litúrgica em si, cumpre, dentro da liturgia, o papel de auxiliar os fiéis a entrar na intimidade com Deus, e no espírito de oração.
As músicas litúrgicas dividem-se em dois tipos: Rituais e Não Rituais. São Rituais, as músicas que são o rito em si, ou seja, as orações que costumamos cantar, da liturgia da Missa. Essas canções não devem ter sua fórmula original alterada, portanto o que varia de uma composição à outra, deve ser apenas o arranjo musical, podendo também haver alguns acréscimos de refrãos, mas nunca a substituição da fórmula original, por uma outra. Ato Penitencial, Glória, Santo e Cordeiro são as canções rituais que existem dentro da liturgia da Missa. Quando cantada, a oração eucarística possui a mesma característica. Não rituais são as canções, que dentro da celebração eucarística, acompanham o rito, ou seja, elas não são as orações ou as ações que compõem a liturgia. Apesar de apenas acompanhar o rito, elas precisam estar de acordo com o momento a qual se referem. Canto de entrada, Aclamação, Apresentação das Oferendas, Canto de Comunhão e de saída são exemplos de músicas não rituais, que devem estar de acordo com o momento desejado. Assim como a liturgia, a música que a compõe deve cumprir uma finalidade. E a finalidade geral da música litúrgica e do próprio ato da Santa Missa é a santificação e edificação dos fiéis e a glorificação de Deus. Quando escolhemos uma música de maneira errada, não cometemos um erro qualquer, nós comprometemos a finalidade principal da celebração eucarística. Portanto, pra escolher as músicas devem ser levados em conta alguns aspectos, tais quais o calendário litúrgico que a igreja nos apresenta, composto pelo na litúrgico (Advento, Natal, Tempo comum...) e pela liturgia da palavra em si (as leituras da Missa). Além disso, a realidade da comunidade deve ser levada em conta, para que não cantemos apenas para nós. São João Paulo II disse uma vez a um padre brasileiro, que “quem canta reza dois”, no seu português, isso significa “Quem canta reza duas vezes”, frase atribuída a Santo Agostinho. É nisso que cremos: que quem canta na liturgia, além de cantar para si, canta para os outros e para Deus, e essa é a centralidade do ministério de música. Todo ministro de música, deve ser o primeiro a ser tocado pela canção que interpreta, ara depois tocar aos outros e engrandecer e servir a Deus, por meio dos irmãos. Busque sempre mais conhecer e entender o suficiente para ser um bom ministro de música litúrgica. Vinícius de Carvalho Duarte - @vcdzimba Um local marcado por sua fé e muitas histórias. Essa é uma das maneiras de resumir o que é o Mirim, o bairro centenário de Imbituba que já foi cenário de inúmeras festas do Divino, de diversos casamentos, na pequena, aconchegante e arquitetônica igreja, e também, lugar onde muitos nasceram, viveram sua vida inteira, e depois faleceram, vivendo sob a sombra da centenária figueira e das histórias contadas por seus antepassados.
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